O QUE FAZEMOS NESTA ÁREA:
O Georreferenciamento segue a nova legislação Lei 10.267/01 e Decretos 4.449/02 e 5.570/05 e serve para regularização de registro de imóveis rurais.O georreferenciamento de um imóvel rural compreende a identificação e levantamento dos vértices definidores dos limites do imóvel rural, com obtenção das coordenadas geográficas de cada vértice, referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, com exatidão posicional e normas técnicas de levantamento fixadas pelo INCRA.
O levantamento resulta na elaboração de planta e memorial descritivo do perímetro do imóvel, cujas peças técnicas deverão ser certificados pelo INCRA e após, levados à averbação na matrícula do imóvel, junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis.
Todos os imóveis rurais deverão ser georreferenciados, previamente à qualquer transferência de domínio junto ao Registro de Imóveis, com o objetivo de dar maior segurança ao sistema de registro público de imóveis e na formação do sistema nacional de cadastro rural.